“Como na maioria dos países europeus, para ter direito à cidadania alemã é necessário ter algum ancestral alemão, ser adotado, ter nascido na Alemanha ou naturalizado por tempo de residência no país.”
Como muitos clientes me perguntam se podem ou não requerer a cidadania alemã, criamos esse post com base nas principais perguntas! Vamos lá?
Descobrir de quem a cidadania pode ter sido herdada
É importante reunir o máximo das informações sobre o antepassado que veio da Alemanha, pois elas guiarão as buscas de comprovantes e certidões que devem ser apresentados aos consulados: o nome completo do imigrante, a idade aproximada, o nome do navio, o ano do desembarque e nome do porto de chegada ou de partida.
Atenção: A data de chegada ao Brasil é muito importante!
Atenção ao ano de chegada do imigrante
A lei alemã em vigência até 1913 determinava que um alemão perderia a nacionalidade se ficasse dez anos consecutivos fora do país, o que poderia ser contornado se ele se matriculasse num dos consulados. Se o antepassado chegou ao Brasil antes dessa data, é importante verificar se ele fez a matrícula consular obrigatória e se o documento será necessário.
Como a nova lei da nacionalidade entrou em vigor em 1914, é possível ainda que imigrantes que chegaram ao Brasil a partir de 1904 e não fizeram a matrículas consulares não tenham perdido a nacionalidade alemã, pois não chegariam a completar dez anos de residência fora da Alemanha quando a nova regra passou a vigorar.
Para os antepassados que emigraram da Alemanha de 1914 em diante, o caminho a ser percorrido por seus descendentes para requisitar a cidadania é mais fácil, passando direto para a próxima etapa: ter certeza de que ele não renunciou à nacionalidade alemã.
Comprovante de que não perdeu a nacionalidade alemã
É preciso checar com o Arquivo Nacional, no Rio de Janeiro, solicitando uma busca por processos de naturalização (é necessário se cadastrar) e com o Ministério da Justiça, solicitando a Certidão Negativa de Naturalização, por meio do sistema e-certidão, se há registros de pedido de naturalização brasileira em nome do imigrante.
Quem tem direito?
Para obter a nacionalidade alemã é necessário ter ascendência ou filiação alemã, ter nascido na Alemanha, ser adotado ou naturalizado por tempo de residência (após 8 anos morando na Alemanha).
As perguntas mais frequentes
1) "Posso ter a nacionalidade alemã apesar de ter nascido no Brasil?"
Sim. É possível porque a nacionalidade alemã é transmitida pela filiação (princípio do "ius sanguinis"). Em geral, o local de nascimento não é relevante.
2) "Meu pai é alemão/tem antepassados alemães. Posso obter a nacionalidade alemã através
dele?"
Sim, caso o seu pai era casado com a sua mãe no momento do seu nascimento.
Caso seus pais não eram casados, a aquisição da nacionalidade por ascendência paterna geralmente só é possível se você nasceu depois de 30/06/1993 e o seu pai assumiu a paternidade.
Para as gerações anteriores valem as mesmas condições, por exemplo, para a questão se o seu pai/a sua mãe adquiriu a nacionalidade alemã através do seu avô.
3) "Minha mãe é alemã/tem antepassados alemães. Posso obter a nacionalidade alemã através dela?"
Sim, caso a sua mãe era solteira no momento do seu nascimento.
Sim, caso a sua mãe era casada no momento do seu nascimento e você nasceu depois de 01/01/1975.
Caso você tenha nascido antes de 01/01/1975 e a sua mãe era casada no momento do seu nascimento, não é possível adquirir a nacionalidade por ascendência materna.
Exceção: Caso a sua mãe tenha prestado uma declaração sobre o assunto diante de uma autoridade ou representação alemã no período de 01/01/1975 a 31/12/1977.
Não é possível fazer uma declaração retroativamente. Para as gerações anteriores valem as mesmas condições, por exemplo, para a questão se a sua mãe/o seu pai adquiriu a nacionalidade alemã através da sua avó.
4) "Posso obter a nacionalidade alemã através do meu avô/bisavô?"
A princípio, sim. Porém, considere que precisamos verificar para cada geração se a nacionalidade alemã foi transmitida, por exemplo, do seu bisavô para o seu pai ou do seu avô para o seu pai.
5) "Posso adquirir a nacionalidade alemã por estar casado(a) com um(a) alemã(o)?"
Através do matrimônio com um alemão não se adquire a nacionalidade alemã (essa regra só valia até 31/03/1953).
Caso você resida com o seu cônjuge/seu parceiro homoafetivo na Alemanha, após alguns anos é possível se naturalizar na Alemanha. Também é possível naturalizar-se vivendo fora da Alemanha.
Caso você pretenda naturalizar-se vivendo fora da Alemanha, dirija-se diretamente à representação alemã com competência para o seu Estado.
Como descobrir por onde o antepassado chegou ao Brasil
As listas de passageiros, de chegada ao Brasil ou de partida na Europa, desde que certificadas pelo arquivo que as detém, ajudam a comprovar a migração do antepassado.
Se você precisa de ajuda, entre em contato!
Toda a família precisa reconhecer a cidadania alemã, se tiver direito?
Não. Conforme a Embaixada da Alemanha no Brasil, se apenas você tiver interesse, pode ingressar com o pedido de constatação da cidadania alemã por descendência diretamente.
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