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Autorização de residência no Brasil

Atualizado: 13 de fev. de 2020

“A autorização de residência é concedida ao imigrante, residente fronteiriço ou visitante que pretenda residir temporária ou definitivamente no Brasil, desde que cumpra os requisitos da modalidade requerida, nos termos da Lei de Migração (Lei 13.445, de 24 de maio de 2017) e seu regulamento (Decreto 9.199, de 20 de novembro de 2017).”

O que é?

A autorização de residência é basicamente um pedido que o migrante precisa realizar para que possa entrar no país de preferência legal. A solicitação precisa ser baseada e fundamentada em uma das hipóteses a seguir. Tendo em vista a competência do referido Órgão para tratar da matéria, nos termos do art. 127, § 1°, do Decreto 9.199 de 2017.

Quem pode solicitar?

Neste caso a solicitação pode ser feita mediante os seguintes casos:

Autorização de residência para fins de estudo:

Atenção

O solicitante deve se dirigir à Polícia Federal com requerimento de autorização de residência e registro e emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório, acompanhados da documentação correspondente ao procedimento solicitado e, quando aplicáveis, com as taxas recolhidas.

A autorização de residência para fins de estudo poderá ser concedida ao imigrante que pretenda frequentar curso regular ou realizar estágio ou intercâmbio de estudo ou de pesquisa.

Autorização de residência para tratamento de saúde

Atenção: o solicitante deve se dirigir à Polícia Federal com requerimento de autorização de residência e registro e emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório, acompanhados da documentação correspondente ao procedimento solicitado e, quando aplicáveis, com as taxas recolhidas.

A autorização de residência para fins de tratamento de saúde poderá ser concedida ao imigrante e ao seu acompanhante, desde que o imigrante comprove possuir meios de subsistência suficientes.

Observação 1: A solicitação de autorização de residência poderá ser formalizada por cônjuge, filho maior, representante legal ou procurador do imigrante.

Observação 2: Em se tratando de situações provocadas por agravos de saúde ou traumas ocorridos após a entrada do imigrante estrangeiro em território nacional que acarretem total impossibilidade de remoção para o país de origem, seja por implicarem risco iminente à vida e à integridade física do paciente, seja por representarem ameaça à saúde pública, os documentos previstos nos itens nº 8 a 11 serão substituídos por relatório médico que permita avaliar a condição de saúde ou o impedimento de retorno ao país de origem, incluindo prova de que está sob responsabilidade médica.

Observação 3: As exigências mencionadas nos itens nº 08 a 11 poderão ser dispensadas no caso de tratamento ser feito no SUS.

Autorização de residência para fins de trabalho

A autorização de residência para fins de trabalho poderá ser concedida ao imigrante que exerça atividade laboral, com ou sem vínculo empregatício no País.

Autorização de residência na hipótese de férias-trabalho

A autorização de residência para fins de férias-trabalho poderá ser concedida ao imigrante maior de dezesseis anos que seja nacional de país que conceda benefício idêntico ao nacional brasileiro, em termos definidos pelo Ministério das Relações Exteriores por meio de comunicação diplomática.

Autorização de residência com base em reunião familiar:

Atenção: o solicitante deve se dirigir à Polícia Federal com requerimento de autorização de residência e registro e emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório, acompanhados da documentação correspondente ao procedimento solicitado e, quando aplicáveis, com as taxas recolhidas.

A autorização de residência para fins de reunião familiar será concedida ao imigrante:

I - cônjuge ou companheiro, sem discriminação alguma, nos termos do ordenamento jurídico brasileiro;

II - filho de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência;

III - que tenha filho brasileiro;

IV - que tenha filho imigrante beneficiário de autorização de residência;

V - ascendente até o segundo grau de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência;

VI - descendente até o segundo grau de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência;

VII - irmão de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência;

VIII - que tenha brasileiro sob a sua tutela, curatela ou guarda.

Autorização de residência com base em acordo ou tratado de residência:

Atenção: o solicitante deve se dirigir à Polícia Federal com requerimento de autorização de residência e registro e emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório, acompanhados da documentação correspondente ao procedimento solicitado e, quando aplicáveis, com as taxas recolhidas.

Autorização de residência ao imigrante que se encontra em liberdade provisória ou em cumprimento de pena

A autorização de residência poderá ser concedida à pessoa que esteja em liberdade provisória ou em cumprimento de pena no País. O prazo de residência para o imigrante em liberdade provisória será de até um ano, renovável por meio da apresentação de certidão expedida pelo Poder Judiciário que disponha sobre o andamento do processo.

Autorização de residência do imigrante reconhecido como beneficiário de proteção ao apátrida, asilo político ou refúgio

A autorização de residência poderá ser concedida à pessoa beneficiária de:

1. Proteção ao apátrida;

2. Asilo político;

3. Refúgio.

Pedido de residência temporária

Esta opção de regularização, válida através da Portaria Interministerial nº 9/2018 e da Portaria Interministerial nº 15/2018, é válida para todos os migrantes nacionais da Venezuela, Guiana e Suriname que não sofram riscos ou ameaças contra sua vida e integridade física se retornassem ao seu país de origem.

A Residência Temporária pode ser solicitada em qualquer posto da Polícia Federal no Brasil.

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