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CONQUISTE
SUA
CIDADANIA 
ITALIANA

PRINCIPAIS SERVIÇOS

CONECTAMOS NOSSOS CLIENTES ÀS SUAS RAÍZES ATRAVÉS DA CIDADANIA ITALIANA.

Somos especialistas em todas as etapas do processo. 

Serviços

CIDADANIA ITALIANA JUDICIAL 

TRADUÇÃO E APOSTILAMENTO

PESQUISA DE DOCUMENTOS

AIRE

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6 PASSOS

PARA CONQUISTAR A CIDADANIA ITALIANA

Com o acompanhamento de um advogado especialista, você terá a sua cidadania italiana em menos tempo e sem preocupações. 

1

2

3

BUSCA DE REGISTROS NA ITÁLIA E NO BRASIL

ANÁLISE PARA VERIFICAR A VIABILIDADE DO PROCESSO

RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO DE REGISTRO CIVIL (REGISTRO TARDIO), SE NECESSÁRIO

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5

6

FINALIZAÇÃO DA PASTA COM TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS TRADUZIDOS E APOSTILADOS

PROCESSO POR
VIA JUDICIAL NA ITÁLIA

FINALIZAÇÃO DO PROCESSO. 
CIDADANIA CONQUISTADA!

Passo a passo

CIDADANIA ITALIANA
POR DESCENDÊNCIA

A cidadania italiana por descendência é aquela transmitida através do sangue.

​Não existe limite de geração, ou seja, não importa se o italiano era seu bisavô, trisavô ou tataravô, mas é necessário que o requerente da dupla cidadania junte a documentação exigida, cumprindo os requisitos para estar apto a realizar o processo.

Nessa fase inicial, a análise da documentação por um especialista é muito importante para verificar se o requerente está de fato apto ou se existe alguma causa de interrupção da transmissão da cidadania.

A maior dúvida do requerente é como realizar o processo de forma rápida tendo em vista que as filas dos Consulados Italianos no Brasil costumam passar de 10 anos, como é o caso de São Paulo, e por isso a solução é a cidadania italiana por via judicial, um processo muito mais rápido e sem a necessidade de sair do Brasil. 

Outro ponto muito importante que falaremos a seguir, é que no caso de via materna, a única forma de realizar o processo é por via judicial nos Tribunais Regionais da Itália, não sendo possível realizar o requerimento por via administrativa, ou seja, através dos Consulados.

CIDADANIA ITALIANA
VIA JUDICIAL MATERNA

A via materna é quando há uma mulher na linha de transmissão cujo filho ou filha tenha nascido antes de 1948.

 

De acordo com Lei nº 555/1912, a mulher italiana que se casasse com um cidadão estrangeiro perdia a nacionalidade italiana e não transmitia a nacionalidade aos filhos.

Porém, a nova Constituição da recém instituída República Italiana que entrou em vigor em 01 de janeiro de 1948, trouxe uma importante mudança e avanço ao equiparar a mulher ao homem, e dessa forma, a mulher não perdia mais a nacionalidade ao se casar com um estrangeiro, e, tão pouco deixava de transmitir a nacionalidade italiana aos filhos.

A lei nº 151/1975 trouxe mais uma importante mudança, mas foi apenas após sentença da Corte Constitucional (Tribunal Supremo) e do parecer do Conselho de Estado, que foi promulgada uma nova lei (Lei nº 123 de 1983) que corrigiu tal ilegitimidade constitucional.

 

A partir de sua entrada em vigor, foi finalmente possível às mulheres casadas com estrangeiros transmitir a nacionalidade italiana a seus filhos.

 

Tal sentença modificou a situação que até então impedia os requerentes de via materna de se tornarem cidadãos italianos. Assim, ao determinar a relação de filiação com a transmissão do status de cidadão, que teria sido dele por direito se não fosse a existência de uma lei, como eles entenderam, discriminatória, e declararam inconstitucional, que se tornou possível o reconhecimento por via judicial da cidadania italiana por via materna.

QUALQUER GERAÇÃO

CÔNJUGE

FILHOS

Quem tem direito?

Cidadania italiana jus sanguinis
Via materna
Quem tem direito

CIDADANIA ITALIANA
VIA PATERNA

Pois bem, a via paterna é quando não ocorre a situação da via materna, ou seja, a sua via é composta por homens, ou a sua via tem uma mulher, mas essa mulher teve filho (a) depois de 1948.

Assim, se este for o seu caso, saiba que é possível requerer a cidadania italiana por via administrativa, ou seja, através de qualquer Consulado Italiano, ou através de um Comune caso você resida na Itália, ou, ainda, por via judicial (Tribunal Regionais da Itália) caso você esteja na fila do Consulado mas a mesma seja muito longa, se tratando, nesse último caso, de uma AÇÃO CONTRA AS FILAS.

Nós somos especialistas em via judicial! 

Via paterna

EXPERIÊNCIA QUE

FAZ DIFERENÇA  

Com mais de 7 anos de experiência, a advogada Roberta Ferreira Xavier, inscrita na OAB/SP nº 418.583 e na Ordem dos Advogados Portugueses CP 62757P, fundou o escritório R. Ferreira Xavier Advocacia & Consultoria, especializado em Direito Internacional Privado e Direito de Imigração, com foco em processos de dupla cidadania italiana, outras cidadanias e vistos, além de possuir vasta experiência em Retificação, Suprimento e Restauração de Registro Civil.

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Quem aprova

Quem aprova?

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